Dúvidas Comuns sobre Pensão Alimentícia
Guia Completo
DIREITO DE FAMÍLIAPENSÃO ALIMENTÍCIA
Thiago Mascarenhas
3 min read
A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos que mais gera dúvidas. Pais e mães frequentemente têm questionamentos sobre quando a pensão é devida, como se calcula, o que fazer se o pagamento não acontece, entre outros pontos.
Para esclarecer, reunimos as principais perguntas sobre o assunto de forma acessível, sem juridiquês, mas com base no que a lei e a Justiça entendem.
1. Quando a pensão alimentícia é devida ao filho?
A pensão é devida, em regra, ao filho menor de 18 anos ou ao filho maior que seja incapaz de se sustentar sozinho — seja pelo fato de ainda estudar, por doença, deficiência ou outra condição que limite sua autonomia.
2. Na guarda compartilhada é preciso pagar pensão?
Sim, pode ser necessário. Mesmo com guarda compartilhada, a pensão pode ser fixada. Isso porque ela não se baseia apenas no tempo de convivência, mas também na necessidade da criança e na possibilidade financeira de cada genitor.
3. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe valor fixo ou percentual pré-definido. O juiz considera o chamado binômio necessidade x possibilidade:
Necessidade do filho: alimentação, moradia, saúde, educação, lazer etc.
Possibilidade do pai ou mãe que paga: deve contribuir sem comprometer a própria sobrevivência.
4. Como pedir pensão alimentícia?
O caminho é procurar um advogado ou a Defensoria Pública (caso não tenha condições de pagar). A ação é proposta na Justiça e, já no início, o juiz pode fixar alimentos provisórios. Depois, com mais provas, define-se o valor definitivo.
5. O que acontece se o responsável não pagar a pensão?
O não pagamento pode gerar:
Execução judicial, com penhora de bens e bloqueio de valores;
Prisão civil, pelo prazo de até 90 dias.
A lei é clara: a pensão é obrigação e não pode ser ignorada.
6. Até quando a pensão deve ser paga?
Via de regra, até os 18 anos. Mas há exceções: se o filho estiver estudando em faculdade ou curso técnico e ainda precisar do auxílio, a obrigação pode se estender. Em casos de incapacidade permanente, pode ser vitalícia.
7. E quando há filhos de mães diferentes?
Cada filho tem direito de receber pensão. O juiz avalia a necessidade de cada um e divide conforme a condição financeira do pai ou mãe que paga.
8. O que acontece se a renda do alimentante aumenta?
O aumento de salário não gera, automaticamente, aumento da pensão. Só haverá revisão se ficar comprovado que as necessidades do filho também cresceram (ex.: escola mais cara, tratamentos de saúde, cursos).
9. A nova relação da mãe (ou do pai) interfere na pensão?
Não. O fato de um dos genitores ter um novo relacionamento não altera a pensão. A obrigação é pessoal de quem é pai ou mãe da criança.
10. Prisão por falta de pagamento: é possível perdoar a dívida?
Sim, mas não é recomendável. O dinheiro é direito do filho, não da mãe ou do pai que cuida. O perdão pode prejudicar a criança, que depende desse recurso.
11. O que fazer em caso de ameaça por cobrar pensão?
Ameaças configuram crime. O ideal é registrar boletim de ocorrência, preferencialmente na Delegacia da Mulher, e, se necessário, pedir medida protetiva. Nenhuma intimidação deve impedir a busca por um direito da criança.
12. É possível pedir pensão mesmo se o pai estiver desempregado?
Sim. O juiz pode fixar um valor proporcional à condição financeira do genitor, mesmo que pequeno. O desemprego não extingue a obrigação alimentar.
13. É possível pedir pensão antes de o bebê nascer?
Sim. Desde 2008, a lei garante os alimentos gravídicos, que servem para custear despesas da gestação, como consultas, exames e remédios.
14. Quais são as manobras comuns para tentar evitar o pagamento?
Algumas estratégias infelizmente são usadas:
Mudar constantemente de endereço;
Pedir guarda compartilhada sem intenção de exercer;
Declarar renda menor do que a real.
Nestes casos, o juiz pode solicitar quebra de sigilo bancário ou investigar o patrimônio para descobrir a verdadeira situação.
15. A pensão pode ser revisada ao longo do tempo?
Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe podem pedir a revisão da pensão. Isso acontece quando há mudança na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado.
Conclusão
A pensão alimentícia não é um “favor”, mas um direito essencial da criança ou do dependente. O objetivo não é punir, e sim garantir que filhos tenham acesso ao que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável.
Se você tem dúvidas ou enfrenta dificuldades relacionadas à pensão alimentícia, busque orientação jurídica especializada. Cada caso é único, e o acompanhamento de um profissional pode fazer toda a diferença para proteger os direitos do seu filho.
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