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Dúvidas Comuns sobre Pensão Alimentícia

Guia Completo

DIREITO DE FAMÍLIAPENSÃO ALIMENTÍCIA

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A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos que mais gera dúvidas. Pais e mães frequentemente têm questionamentos sobre quando a pensão é devida, como se calcula, o que fazer se o pagamento não acontece, entre outros pontos.

Para esclarecer, reunimos as principais perguntas sobre o assunto de forma acessível, sem juridiquês, mas com base no que a lei e a Justiça entendem.

1. Quando a pensão alimentícia é devida ao filho?

A pensão é devida, em regra, ao filho menor de 18 anos ou ao filho maior que seja incapaz de se sustentar sozinho — seja pelo fato de ainda estudar, por doença, deficiência ou outra condição que limite sua autonomia.

2. Na guarda compartilhada é preciso pagar pensão?

Sim, pode ser necessário. Mesmo com guarda compartilhada, a pensão pode ser fixada. Isso porque ela não se baseia apenas no tempo de convivência, mas também na necessidade da criança e na possibilidade financeira de cada genitor.

3. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não existe valor fixo ou percentual pré-definido. O juiz considera o chamado binômio necessidade x possibilidade:

  • Necessidade do filho: alimentação, moradia, saúde, educação, lazer etc.

  • Possibilidade do pai ou mãe que paga: deve contribuir sem comprometer a própria sobrevivência.

4. Como pedir pensão alimentícia?

O caminho é procurar um advogado ou a Defensoria Pública (caso não tenha condições de pagar). A ação é proposta na Justiça e, já no início, o juiz pode fixar alimentos provisórios. Depois, com mais provas, define-se o valor definitivo.

5. O que acontece se o responsável não pagar a pensão?

O não pagamento pode gerar:

  • Execução judicial, com penhora de bens e bloqueio de valores;

  • Prisão civil, pelo prazo de até 90 dias.

A lei é clara: a pensão é obrigação e não pode ser ignorada.

6. Até quando a pensão deve ser paga?

Via de regra, até os 18 anos. Mas há exceções: se o filho estiver estudando em faculdade ou curso técnico e ainda precisar do auxílio, a obrigação pode se estender. Em casos de incapacidade permanente, pode ser vitalícia.

7. E quando há filhos de mães diferentes?

Cada filho tem direito de receber pensão. O juiz avalia a necessidade de cada um e divide conforme a condição financeira do pai ou mãe que paga.

8. O que acontece se a renda do alimentante aumenta?

O aumento de salário não gera, automaticamente, aumento da pensão. Só haverá revisão se ficar comprovado que as necessidades do filho também cresceram (ex.: escola mais cara, tratamentos de saúde, cursos).

9. A nova relação da mãe (ou do pai) interfere na pensão?

Não. O fato de um dos genitores ter um novo relacionamento não altera a pensão. A obrigação é pessoal de quem é pai ou mãe da criança.

10. Prisão por falta de pagamento: é possível perdoar a dívida?

Sim, mas não é recomendável. O dinheiro é direito do filho, não da mãe ou do pai que cuida. O perdão pode prejudicar a criança, que depende desse recurso.

11. O que fazer em caso de ameaça por cobrar pensão?

Ameaças configuram crime. O ideal é registrar boletim de ocorrência, preferencialmente na Delegacia da Mulher, e, se necessário, pedir medida protetiva. Nenhuma intimidação deve impedir a busca por um direito da criança.

12. É possível pedir pensão mesmo se o pai estiver desempregado?

Sim. O juiz pode fixar um valor proporcional à condição financeira do genitor, mesmo que pequeno. O desemprego não extingue a obrigação alimentar.

13. É possível pedir pensão antes de o bebê nascer?

Sim. Desde 2008, a lei garante os alimentos gravídicos, que servem para custear despesas da gestação, como consultas, exames e remédios.

14. Quais são as manobras comuns para tentar evitar o pagamento?

Algumas estratégias infelizmente são usadas:

  • Mudar constantemente de endereço;

  • Pedir guarda compartilhada sem intenção de exercer;

  • Declarar renda menor do que a real.

Nestes casos, o juiz pode solicitar quebra de sigilo bancário ou investigar o patrimônio para descobrir a verdadeira situação.

15. A pensão pode ser revisada ao longo do tempo?

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe podem pedir a revisão da pensão. Isso acontece quando há mudança na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado.

Conclusão

A pensão alimentícia não é um “favor”, mas um direito essencial da criança ou do dependente. O objetivo não é punir, e sim garantir que filhos tenham acesso ao que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável.

Se você tem dúvidas ou enfrenta dificuldades relacionadas à pensão alimentícia, busque orientação jurídica especializada. Cada caso é único, e o acompanhamento de um profissional pode fazer toda a diferença para proteger os direitos do seu filho.